|
Algumas disposições legais em
Portugal.
- A plantação de árvores ou arbustos na fronteira de terrenos é
permitida por lei e não carece de autorização específica. Se as
raízes, troncos ou ramos de árvores invadirem o terreno vizinho, o
proprietário pode exigir o seu corte.
- Plantação de espécies que permitam o fabrico de substâncias cujo o
consumo ou utilização é punida por lei, não é autorizado.
- Plantação ou sementeira de plantas geneticamente modificadas está
suspensa em Portugal.
|
- Quando a própria natureza se encarrega de deixar os seus rebentos na
linha divisória de terrenos, parte-se do principio que as árvores ou
arbustos daí resultantes são comuns aos dois proprietários. Qualquer um
deles pode arrancá-los, tendo o outro o direito de receber metade do
produto da sua venda ou da lenha que produzir.
- Se árvores ou arbustos servirem de marco divisório, não poderão ser
cortados ou arrancados sem comum acordo.
|