Disposições Legais

Algumas disposições legais em Portugal.

  • A plantação de árvores ou arbustos na fronteira de terrenos é permitida por lei e não carece de autorização específica. Se  as raízes, troncos ou ramos de árvores invadirem o terreno vizinho, o proprietário pode exigir o seu corte.
  • Plantação de espécies que permitam o fabrico de substâncias cujo o consumo ou utilização é punida por lei, não é autorizado.
  • Plantação ou sementeira de plantas geneticamente modificadas está suspensa em Portugal.
 
 
  • Quando a própria natureza se encarrega de deixar os seus rebentos na linha divisória de terrenos, parte-se do principio que as árvores ou arbustos daí resultantes são comuns aos dois proprietários. Qualquer um deles pode arrancá-los, tendo o outro o direito de receber metade do produto da sua venda ou da lenha que produzir.
  • Se árvores ou arbustos servirem de marco divisório, não poderão ser cortados ou arrancados sem comum acordo.